Pular para o conteúdo
Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
Entrar
Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Não é o site oficial da Prefeitura de Jataí: é uma demonstração com as emendas públicas da LOA 2026 (planilha da Prefeitura e API da Câmara, 20/10/2026). A entidade, os servidores e os pedidos de exemplo são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.

Emenda impositiva, do começo ao fim

Para que serve, quem indica, como é indicada, quando precisa ser paga e quem executa, com exemplos reais de Jataí.

A indicação da emenda impositiva vale sempre para o orçamento do ano seguinte: o que se indica em 2026 é gasto em 2027.

O básico

0:00 / 1:04
Ler o texto da narração
  1. O orçamento da cidade

    Todo ano, a Prefeitura faz o orçamento: quanto vai gastar e em quê, no ano seguinte.

  2. O papel do vereador

    O orçamento chega à Câmara até 30 de setembro. Os vereadores podem indicar para onde vai uma parte dele. Isso é a emenda.

  3. Impositiva

    É impositiva porque a Prefeitura é obrigada a executar, a não ser que exista um impedimento técnico.

  4. Sempre o ano seguinte

    A emenda indicada em um ano é gasta no ano seguinte. O que se indica em 2026 vira dinheiro em 2027.

  5. Quanto

    O limite é de 2% da receita corrente líquida, dividido igualmente entre os vereadores. Metade vai obrigatoriamente para a saúde.

  6. Para quem

    O vereador pode indicar para uma entidade sem fins lucrativos ou para a própria Prefeitura comprar algo, como um equipamento para uma escola.

  7. Quem executa

    Quem executa é sempre a Prefeitura, pela secretaria onde a emenda foi colocada. Para a entidade, há plano de trabalho, lei autorizativa e termo de fomento.

  8. Onde aprender mais

    Nesta área de tutoriais, você vê cada passo com aula, fluxograma e a lei. E conhece as secretarias que recebem emendas.

Narração feita por voz sintética. As telas mostram dados fictícios.

A vida de uma emenda

Da indicação no ano 1 até a prestação de contas no ano 2.

A vida de uma emenda, em dois anos

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Sim
Não
3

O que é

Todo ano, a Prefeitura prepara o orçamento do ano seguinte: a Lei Orçamentária Anual (LOA), que diz quanto vai ser gasto e em quê. Antes de virar lei, esse projeto passa pela Câmara.

Na Câmara, cada vereador pode mudar uma parte do orçamento e indicar para onde vai esse dinheiro. Isso é a emenda. Ela é chamada de impositiva porque a Prefeitura é obrigada a executar, desde que não haja impedimento técnico.

A indicação da emenda impositiva vale sempre para o orçamento do ano seguinte: o que se indica em 2026 é gasto em 2027.
Importante Função principal: o vereador, que conhece as necessidades dos bairros e das entidades, decide o destino de uma parte do orçamento, e a lei garante que esse dinheiro seja executado.
Um exemplo real

A emenda nº 24/2025 indicou R$ 60.000,00 da Secretaria de Turismo para a JACA (Jataí Associação de Carros Antigos) realizar o Festival de Carros Antigos de Jataí. Foi apresentada em 10/12/2025, entrou no orçamento de 2026 e, em 2026, virou o Termo de Fomento nº 03/2026, já finalizado.

Fonte: Texto da emenda no portal da Câmara e planilha da Prefeitura de 20/10/2026. Ver a emenda no portal da Câmara

O que diz a lei

Lei Orgânica de Jataíart. 113, §§ 5º e 7º

Por que isso é necessário: É isso que torna a emenda "impositiva": a execução é obrigatória, salvo impedimento técnico.

Ler o texto da lei
§ 5º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 3º deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, de forma equitativa (...). § 7º As programações orçamentárias previstas no §5º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Ver a norma completa
4

Quem indica e quanto

Só os vereadores indicam emendas impositivas. Cada um tem uma cota igual, e a execução precisa tratar todas as emendas do mesmo jeito, independentemente de quem é o autor.

O limite total é de 2% da receita corrente líquida (as receitas do dia a dia do município, com os descontos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal) do ano anterior ao envio do projeto. Metade obrigatoriamente vai para ações e serviços de saúde.

R$ 1.339.809,30cota de cada vereador na LOA 2026
R$ 669.904,65parte da cota que vai para a saúde
R$ 13.398.093,18limite no projeto da LOA 2027: 2% da receita corrente líquida de 2025
  • Para uma entidade sem fins lucrativos, com CNPJ: o dinheiro é repassado a ela por termo de fomento.
  • Para a própria Prefeitura: uma escola, uma unidade de saúde, um equipamento. A Prefeitura compra ou contrata direto.
Para uma entidade

Emenda nº 1/2025: R$ 80.000,00 na Secretaria Municipal de Esportes para a Associação Atlética Wider Santos custear ações, eventos e projetos.

Para a própria Prefeitura

Emenda nº 3/2025: R$ 15.000,00 na Secretaria de Educação para equipamentos e brinquedos de um parque infantil na Escola Municipal Professor João Justino de Oliveira (CAIC). A Prefeitura fez o pregão e assinou o Contrato nº 91/2026.

O que diz a lei

Lei Orgânica de Jataíart. 113, §§ 3º e 6º

Por que isso é necessário: Define o tamanho do bolo (2%), a metade da saúde e a regra de tratar todas as emendas igualmente.

Ler o texto da lei
§ 3º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (...) § 6º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas individuais apresentadas, independentemente da autoria.
Ver a norma completa
5

Como é indicada

A indicação acontece no ano 1, enquanto a Câmara analisa o projeto do orçamento do ano 2. O vereador apresenta um texto curto, que tira um valor da reserva de contingência e coloca esse valor numa unidade orçamentária.

  1. Até 30 de setembro do ano 1O Prefeito envia à Câmara o projeto do orçamento do ano seguinte.Lei Orgânica, art. 115
  2. Outubro a dezembro do ano 1Os vereadores apresentam as emendas: unidade, código da ação, natureza da despesa, valor, objeto e beneficiário com CNPJ.
  3. Dezembro do ano 1A Câmara vota e o Prefeito sanciona. O orçamento com as emendas vira lei.LOA 2026: Lei 4.901, de 17/12/2025
  4. Janeiro do ano 2 em dianteComeça a execução: análise de impedimentos, planos de trabalho, compras e repasses.
Art 1º - Deduz-se da Unidade Orçamentária RESERVA DE CONTINGENCIA (...) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art 2º - O valor deduzido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será inserido na Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES / Código: 27.122.2739.2.102 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE / Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00, destinado a custear ações, eventos e/ou projetos ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA WIDER SANTOS - CNPJ: 17.077.705/0001-00.
Emenda Impositiva nº 327/2025, de 12/12/2025, ao projeto da LOA 2026
A indicação da emenda impositiva vale sempre para o orçamento do ano seguinte: o que se indica em 2026 é gasto em 2027.
Importante O que a entidade faz no ano 1: procurar o vereador antes de dezembro, levando o CNPJ, o objeto bem descrito e a secretaria certa. Errar a secretaria ou o tipo de despesa é a origem de muitos impedimentos. Veja a aba das 17 unidades orçamentárias.
6

Prazos

Depois que o orçamento vira lei, começa a corrida do ano 2. A LDO fixa os prazos da análise de impedimentos; o prazo para a entidade entregar o plano é definido pela Prefeitura e aparece na plataforma.

  1. Até 60 dias depois da LOAO Prefeito analisa as emendas e envia à Câmara, com fundamento, as que têm impedimento técnico.LDO 2027, art. 36
  2. 30 dias depois do avisoO vereador indica outro programa ou resolve o impedimento.LDO 2027, art. 37
  3. Mais 30 diasO Prefeito envia o projeto de lei que altera o orçamento com o novo destino.LDO 2027, art. 37
  4. Se a Câmara não responderAcaba a obrigação de executar aquela emenda.LDO 2027, art. 38
  5. Prazo da PrefeituraA entidade entrega o plano de trabalho completo. Entregar fora do prazo é impedimento técnico.Lei Orgânica, art. 113, § 11, f
  6. Durante o ano 2Pareceres, lei autorizativa, termo de fomento e pagamento.
  7. Até 90 dias depois do fim do projetoA entidade presta contas, com cópia para a Câmara.Lei 13.019/2014, art. 69; Lei Orgânica, art. 113, § 15

Quando a emenda precisa ser paga? A execução é obrigatória no ano do orçamento. Uma parte pode ser paga no começo do ano seguinte, como restos a pagar, e ainda contar para a obrigação, até o limite de 1% da receita corrente líquida.

A indicação da emenda impositiva vale sempre para o orçamento do ano seguinte: o que se indica em 2026 é gasto em 2027.

O que diz a lei

LDO 2027 (Lei 4.969/2026)arts. 36 e 37

Por que isso é necessário: Depois que o orçamento vira lei, a Prefeitura tem 60 dias para apontar as emendas com problema. O vereador tem 30 dias para corrigir ou mudar o destino.

Ler o texto da lei
Art. 36. (...) o Prefeito Municipal analisará, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, as Emendas Parlamentares, e verificada a existência de impedimento técnico à sua execução, encaminhará ao Poder Legislativo, de forma fundamentada referidos impedimentos técnicos. Art. 37. (...) os Parlamentares disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência para indicar outro programa a ser atendido, ou sanar o impedimento técnico (...)
Ver a norma completa
Lei Orgânica de Jataíart. 113, § 9º

Por que isso é necessário: Explica por que parte das emendas pode ser paga no início do ano seguinte e ainda assim contar como cumprida.

Ler o texto da lei
§ 9º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 5º deste artigo, até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações de emendas individuais.
Ver a norma completa
7

Quem executa

O vereador indica; quem executa é sempre a Prefeitura, pela secretaria ou fundo (a unidade orçamentária) onde a emenda foi colocada. Há dois caminhos, e o tipo de despesa da emenda mostra qual é:

  • Repasse para a entidade (natureza com 50, como 3.3.50.41 ou 3.3.50.43): a entidade apresenta o plano de trabalho, a Prefeitura dá os pareceres, a Câmara aprova a lei autorizativa com o nome da entidade, assina-se o termo de fomento e o dinheiro vai para a conta específica. A entidade compra e presta contas.
  • Aplicação direta (natureza com 90, como 3.3.90.30 ou 4.4.90.52): a própria Prefeitura compra ou contrata, por licitação. O dinheiro não passa pela entidade.
Lei autorizativa real

A Lei 4.948, de 07/05/2026, autorizou o Município a firmar termo de fomento ou de colaboração com a APAE, no valor de R$ 520.000,00, na dotação 08.122.0839.2.045.3.3.50.43.00 (Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania), com dispensa de chamamento público pelo art. 31, II, da Lei 13.019/2014.

Fonte: Lei Municipal 4.948/2026
Aplicação direta real

Emenda nº 71/2025: R$ 577.869,25 no Fundo Municipal de Saúde para materiais de consumo hospitalar do Ambulatório de Urgência em Pediatria. Quem compra é a Prefeitura, por processo licitatório.

Importante Quem fiscaliza: a Câmara recebe um relatório a cada dois meses (Lei Orgânica, art. 113, § 14); o TCM-GO acompanha; e qualquer pessoa pode ver tudo no portal de transparência.

O que diz a lei

LDO 2027 (Lei 4.969/2026)art. 31

Por que isso é necessário: Antes de o dinheiro ir para a entidade, a Câmara vota uma lei com o nome dela e o valor. É a lei autorizativa, como a Lei 4.948/2026 (APAE) e a Lei 4.977/2026.

Ler o texto da lei
A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial.
Ver a norma completa
Lei Federal 13.019/2014art. 31, II

Por que isso é necessário: Normalmente a Prefeitura faria um edital (chamamento) para escolher a entidade. Na emenda impositiva, a lei autorizativa já traz o nome da entidade, e por isso não há edital.

Ler o texto da lei
Será considerado inexigível o chamamento público (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária (...)
Ver a norma completa
8

Impedimentos técnicos

Impedimento técnico é um problema que impede a Prefeitura de executar a emenda. A Lei Orgânica lista 11 situações. Quase todas podem ser evitadas com um plano bem feito e entregue no prazo.

68 de 332emendas da LOA 2026 tinham impedimento técnico registrado (na situação ou no andamento) na planilha da Prefeitura de 20/10/2026
  1. a
    Objeto incompatível com a finalidade da ação orçamentária

    O que a emenda quer fazer não cabe na ação do orçamento em que ela foi colocada.

    Exemplo: Comprar um veículo numa ação de manutenção, com natureza de custeio.

  2. b
    Objeto incompatível com o programa do órgão executor

    O assunto não é da secretaria escolhida.

    Exemplo: Um projeto de saúde colocado na Secretaria de Turismo.

  3. c
    Valor incompatível com o cronograma ou que impede uma etapa útil

    O dinheiro não dá para terminar nem uma parte que já sirva para alguma coisa.

    Exemplo: R$ 10.000,00 para construir uma sede inteira.

  4. d
    Sem pertinência temática com a finalidade da entidade

    O projeto não combina com aquilo para que a entidade existe, segundo o estatuto.

    Exemplo: Uma associação esportiva recebendo para um projeto de atendimento de saúde.

  5. e
    Beneficiário não indicado pelo autor

    A emenda não diz quem recebe.

    Exemplo: Emenda "para entidades do bairro", sem nome e sem CNPJ.

  6. f
    Plano de trabalho não apresentado ou fora do prazo

    A entidade não entregou o plano, ou entregou depois do prazo.

    Exemplo: Motivo registrado pela Prefeitura em 2026: "os documentos não foram entregues a tempo hábil".

  7. g
    Ajustes não feitos ou feitos fora do prazo

    A Prefeitura pediu uma correção e a entidade não respondeu a tempo.

    Exemplo: Pedido de correção com prazo de 10 dias respondido no 15º dia.

  8. h
    Desistência do proponente

    A própria entidade desistiu da emenda.

    Exemplo: Na planilha de 20/10/2026, 6 emendas de 2026 estavam registradas como desistência.

  9. i
    Reprovação da proposta ou do plano

    O plano foi analisado e não foi aprovado.

    Exemplo: Metas sem número, preços muito acima do mercado ou objeto diferente do aprovado.

  10. j
    Valor insuficiente para executar o plano

    O valor da emenda não cobre o que o plano precisa.

    Exemplo: Plano que só funciona com R$ 50.000,00 para uma emenda de R$ 20.000,00.

  11. k
    Outras razões técnicas justificadas

    Outro problema técnico, desde que a Prefeitura explique por escrito.

    Exemplo: Imóvel sem documentação para receber a obra.

Importante A maioria dos impedimentos nasce na indicação (secretaria ou tipo de despesa errados) ou na entrega (documento faltando, prazo perdido). A plataforma confere as duas coisas antes do envio.

O que diz a lei

Lei Orgânica de Jataíart. 113, § 11, alíneas a, b e e

Por que isso é necessário: O que a entidade vai fazer precisa caber na ação e no programa do orçamento em que a emenda foi colocada. Se não couber, a Prefeitura não é obrigada a executar.

Ler o texto da lei
§ 11 Configuram impedimentos de ordem técnica: a) Incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária; b) Incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora; (...) e) Não indicação de beneficiário pelo autor da emenda;
Ver a norma completa
Lei Orgânica de Jataíart. 113, § 11, alíneas f e g

Por que isso é necessário: Perder o prazo de entrega, ou não corrigir o que a Prefeitura pediu dentro do prazo, derruba a emenda. Em 2026, várias emendas caíram com o registro "os documentos não foram entregues a tempo hábil".

Ler o texto da lei
f) Não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos; g) Não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos;
Ver a norma completa
9

Exemplos do começo ao fim

Três emendas reais da LOA 2026, em momentos diferentes do caminho. Todas foram apresentadas em dezembro de 2025 e são executadas em 2026.

Concluída: festival de turismo (entidade)

Emenda nº 24/2025, R$ 60.000,00, Secretaria de Turismo, natureza 3.3.50.41 (contribuição). Apresentada em 10/12/2025. Em 2026: aprovada no Ofício 014/2026, processo 18.927/2026, Termo de Fomento nº 03/2026, situação finalizada.

Em andamento: associação esportiva (entidade)

Emenda nº 1/2025, R$ 80.000,00, Secretaria Municipal de Esportes, natureza 3.3.50.41. Apresentada em 09/12/2025. Em outubro de 2026, o processo 11.550/2026 estava no parecer jurídico.

Compra direta: parque infantil em escola (Prefeitura)

Emenda nº 3/2025, R$ 15.000,00, Secretaria de Educação, natureza 4.4.90.52 (equipamentos). Apresentada em 10/12/2025. Em 2026, a Prefeitura fez o pregão e assinou o Contrato nº 91/2026.

A indicação da emenda impositiva vale sempre para o orçamento do ano seguinte: o que se indica em 2026 é gasto em 2027.
10

Perguntas frequentes

Posso pedir uma emenda para usar ainda este ano?

Não. A emenda impositiva é indicada no projeto do orçamento do ano seguinte. O que for indicado em 2026 só poderá ser gasto em 2027.

A entidade pode mudar o objeto da emenda?

Não sozinha. O plano precisa fazer o que a emenda aprovou. Mudanças passam pelo vereador, no prazo de remanejamento, e por lei que altere o orçamento.

Precisa de edital (chamamento público)?

Não, quando há lei autorizativa que traz o nome da entidade. É o caso das emendas impositivas para entidades (Lei 13.019/2014, art. 31, II).

A emenda pode pagar salário?

A de custeio pode pagar pessoal do projeto, mas nunca servidor público. A da saúde não pode pagar salário nem encargos (Lei Orgânica, art. 113, § 4º).

O que acontece se a entidade perder o prazo?

É impedimento técnico (Lei Orgânica, art. 113, § 11, f e g). O vereador pode tentar remanejar, mas a entidade perde a emenda.

A entidade precisa dar dinheiro como contrapartida?

Não. A contrapartida é em bens e serviços, com valor estimado (Lei 13.019/2014, art. 35, § 1º; Lei Orgânica, art. 113, § 16).

Quem decide a secretaria da emenda?

O vereador, ao apresentar a emenda. Por isso a entidade deve conhecer as unidades orçamentárias antes de pedir a indicação.