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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
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Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Não é o site oficial da Prefeitura de Jataí: é uma demonstração com as emendas públicas da LOA 2026 (planilha da Prefeitura e API da Câmara, 20/10/2026). A entidade, os servidores e os pedidos de exemplo são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Aula 4 de 11 · 32 s

Minha entidade: a experiência

Mostre que a entidade tem experiência, um lugar para trabalhar, equipamentos e equipe.

Abrir a experiência da entidade
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  1. A história

    Conte em poucas linhas a história da entidade: desde quando atua, o que faz e quem atende.

  2. O que já fez

    Cite projetos parecidos que a entidade já fez, mesmo sem dinheiro público. A lei exige experiência prévia.

  3. O espaço

    Descreva o espaço: se é próprio, cedido ou alugado, e como cada cômodo é usado.

  4. Os equipamentos

    Liste os equipamentos que a entidade já tem.

  5. A equipe

    Liste quem vai trabalhar no projeto: nome, função e horas por semana. Guarde fotos, listas de presença e reportagens. Elas provam a experiência.

Narração feita por voz sintética. As telas mostram dados fictícios.

O caminho

Cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Capacidade da entidade

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim

Por que é assim: a lei

O que a lei exige, em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 33, V, a, b e c

Por que isso é necessário: Com o Município, a entidade precisa ter pelo menos 1 ano de CNPJ ativo, experiência em algo parecido e condições (espaço, equipe) para fazer o projeto.

Ler o texto da lei
V - possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União (...); b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
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Lei Federal 13.019/2014art. 35, III, IV, V e VI

Por que isso é necessário: É por isso que o pedido passa por várias mesas na Prefeitura: a secretaria avalia o projeto e os preços (parecer técnico) e a Procuradoria avalia a parte legal (parecer jurídico).

Ler o texto da lei
A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública: (...) III - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos desta Lei; V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito: a) do mérito da proposta (...); c) da viabilidade de sua execução; d) da verificação do cronograma de desembolso; (...) VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria (...).
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