Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Não é o site oficial da Prefeitura de Jataí: é uma demonstração com as emendas públicas da LOA 2026 (planilha da Prefeitura e API da Câmara, 20/10/2026). A entidade, os servidores e os pedidos de exemplo são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Aula 11 de 11 · 44 s
Prestação de contas
Lance cada pagamento com comprovante, compare as metas, junte as fotos, baixe os documentos e protocole a cópia na Câmara.
Ao terminar o projeto, preste contas aqui. No topo, você vê o que recebeu, os rendimentos, o que pagou e o saldo.
O relatório
Escreva o relatório: o que foi feito e quem foi atendido.
As metas
Compare o previsto com o realizado, meta por meta. Se houve diferença, explique o motivo.
Os pagamentos
Lance cada pagamento: data, fornecedor, nota, valor e item do plano. Anexe o comprovante. Sem comprovante, o valor pode ter de ser devolvido.
As fotos
Junte as fotos e as listas de presença.
O saldo
Anexe o extrato da conta. Sobrou dinheiro? Anexe o comprovante da devolução.
Os documentos
A plataforma monta os documentos da prestação. Baixe, confira e assine. Depois, protocole a cópia na Câmara, dentro do prazo.
Narração feita por voz sintética. As telas mostram dados fictícios.
Rendimentos da conta do projeto também entram na prestação de contas.
O caminho
Cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.
Prestando contas
Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.
Transferência ou PIX direto para a conta do fornecedor (Lei 13.019/2014, art. 53).
Nota no nome da entidade, carimbada com o número do termo (Lei Orgânica, art. 113, § 15).
Simule a resposta:
Se Não
Pagamento sem comprovante pode ter de ser devolvido.
Sim
Compare o previsto com o realizado, meta por meta.
Simule a resposta:
Se Não
Escreva o motivo no comentário da meta e junte as provas do que foi feito.
Sim
Relação do que foi comprado ou feito, com fotos.
Prazo da Lei 13.019/2014, art. 69.
Simule a resposta:
Se Não
A entidade omissa fica impedida de receber de novo (art. 39, II).
Sim
Fica tudo guardado no histórico da entidade.
ComeçoPassoPerguntaAtençãoPronto
Por que é assim: a lei
O que a lei exige, em palavras simples.
Lei Federal 13.019/2014art. 53, caput e § 1º
Por que isso é necessário: Todo pagamento sai da conta do projeto direto para a conta de quem vendeu ou prestou o serviço, por transferência ou PIX. Nada de dinheiro vivo.
Ler o texto da lei
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. § 1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
Resolução Normativa TCMGO nº 10/2025art. 6º, caput e § 2º
Por que isso é necessário: Cada emenda precisa de uma conta só dela, em banco oficial, para que qualquer pessoa consiga seguir o caminho de cada real. Saque em dinheiro e pagamento sem identificar quem recebeu são proibidos.
Ler o texto da lei
Os recursos recebidos por meio de emendas parlamentares deverão ser movimentados em conta corrente específica para cada transferência, em agência de instituição financeira oficial, onde houver, vedada a transferência financeira para contas bancárias intermediárias, ou contas de passagem, e saques em espécie e pagamentos que não identifiquem o destinatário final (...). § 2º A destinação de emendas parlamentares na área da saúde está condicionada ao atendimento de orientações e de critérios técnicos indicados pelo gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal.
Lei Orgânica de Jataíart. 113, § 15
Por que isso é necessário: A lei da cidade diz exatamente o que a prestação de contas precisa ter: notas fiscais carimbadas, comprovantes de pagamento, lista do que foi comprado com fotos, e uma cópia para a Câmara.
Ler o texto da lei
§ 15 Os valores das Emendas Individuais serão repassados aos respectivos beneficiários via conta bancária específica para o fim proposto e a prestação de contas deverá observar o seguinte: I na prestação de contas deverá apresentar uma via dos documentos fiscais comprobatórios das despesas; II deverá apor nas notas fiscais o carimbo com o título, número e ano do convênio e a assinatura do responsável pelo convênio; III cópia dos cheques nominais ao credor ou ordem bancária que comprovem o pagamento; IV relação de bens adquiridos ou serviços realizados, com fotos; V Os documentos comprobatórios da prestação de contas supracitados deverão ser encaminhados à Câmara via protocolo online (...).
Por que isso é necessário: O prazo para prestar contas é de até 90 dias depois que a parceria termina.
Ler o texto da lei
A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
Por que isso é necessário: O dinheiro só pode ser usado no que está no plano. E não pode pagar servidor público.
Ler o texto da lei
As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado: I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;