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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
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Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Não é o site oficial da Prefeitura de Jataí: é uma demonstração com as emendas públicas da LOA 2026 (planilha da Prefeitura e API da Câmara, 20/10/2026). A entidade, os servidores e os pedidos de exemplo são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Aula 2 de 11 · 37 s

Minha entidade: os dados

Preencha uma vez os dados do cartão CNPJ e do estatuto. Eles entram sozinhos nos documentos de todos os planos.

Abrir os dados da entidade
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  1. Preencha uma vez

    Na aba Entidade ficam os dados que valem para todos os planos. Preencha uma vez. Eles entram sozinhos nos documentos.

  2. Busque na Receita

    Digite o CNPJ e toque em Receita. A plataforma busca os dados e preenche para você.

  3. Confira

    Confira a razão social, a data de abertura e a situação. O CNPJ precisa estar ativo há pelo menos um ano.

  4. A finalidade

    Copie do estatuto a finalidade da entidade. O projeto precisa ter relação com ela.

  5. Perguntas obrigatórias

    Responda as perguntas obrigatórias com a verdade. Contas pendentes ou rejeitadas impedem a parceria até serem resolvidas.

Narração feita por voz sintética. As telas mostram dados fictícios.

  • Igreja ou organização religiosa pode participar com projeto social, separado do culto.

O caminho

Cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Dados da entidade

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Não
Sim
Se Sim
Não

Por que é assim: a lei

O que a lei exige, em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 33, V, a, b e c

Por que isso é necessário: Com o Município, a entidade precisa ter pelo menos 1 ano de CNPJ ativo, experiência em algo parecido e condições (espaço, equipe) para fazer o projeto.

Ler o texto da lei
V - possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União (...); b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
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Lei Orgânica de Jataíart. 113, § 11, alínea d

Por que isso é necessário: O projeto precisa combinar com aquilo para que a entidade existe, escrito no estatuto. Uma associação de esporte não pode receber para um projeto de saúde, por exemplo.

Ler o texto da lei
d) Ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
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Lei Federal 13.019/2014art. 39, II, III e IV

Por que isso é necessário: Entidade com prestação de contas atrasada ou rejeitada não recebe. E nenhum dirigente pode ser vereador, prefeito, secretário ou parente deles até o segundo grau.

Ler o texto da lei
Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: (...) II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos (...)
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Constituição Federalart. 19, I

Por que isso é necessário: Igreja pode ser parceira em projeto social de interesse público, separado das atividades de culto. O dinheiro não pode sustentar o culto.

Ler o texto da lei
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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