Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Não é o site oficial da Prefeitura de Jataí: é uma demonstração com as emendas públicas da LOA 2026 (planilha da Prefeitura e API da Câmara, 20/10/2026). A entidade, os servidores e os pedidos de exemplo são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Aula 2 de 11 · 37 s
Minha entidade: os dados
Preencha uma vez os dados do cartão CNPJ e do estatuto. Eles entram sozinhos nos documentos de todos os planos.
Na aba Entidade ficam os dados que valem para todos os planos. Preencha uma vez. Eles entram sozinhos nos documentos.
Busque na Receita
Digite o CNPJ e toque em Receita. A plataforma busca os dados e preenche para você.
Confira
Confira a razão social, a data de abertura e a situação. O CNPJ precisa estar ativo há pelo menos um ano.
A finalidade
Copie do estatuto a finalidade da entidade. O projeto precisa ter relação com ela.
Perguntas obrigatórias
Responda as perguntas obrigatórias com a verdade. Contas pendentes ou rejeitadas impedem a parceria até serem resolvidas.
Narração feita por voz sintética. As telas mostram dados fictícios.
Igreja ou organização religiosa pode participar com projeto social, separado do culto.
O caminho
Cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.
Dados da entidade
Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.
Toque em "Receita" para preencher os dados automaticamente.
Exigência da Lei 13.019/2014, art. 33, V, a, para parcerias com Municípios.
Simule a resposta:
Se Não
Espere completar 1 ano de CNPJ ativo ou regularize a situação na Receita.
Sim
O projeto precisa ter pertinência com a finalidade da entidade.
Simule a resposta:
Se Não
Sem pertinência temática é impedimento técnico (Lei Orgânica, art. 113, § 11, d). A reforma é feita em assembleia e registrada no cartório.
Sim
Se houver, a entidade fica impedida até resolver (Lei 13.019/2014, art. 39).
Simule a resposta:
Se Sim
Entregue a prestação atrasada ou sane a irregularidade e quite o débito.
Não
Siga para a aba Pessoas.
ComeçoPassoPerguntaAtençãoPronto
Por que é assim: a lei
O que a lei exige, em palavras simples.
Lei Federal 13.019/2014art. 33, V, a, b e c
Por que isso é necessário: Com o Município, a entidade precisa ter pelo menos 1 ano de CNPJ ativo, experiência em algo parecido e condições (espaço, equipe) para fazer o projeto.
Ler o texto da lei
V - possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União (...); b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Por que isso é necessário: O projeto precisa combinar com aquilo para que a entidade existe, escrito no estatuto. Uma associação de esporte não pode receber para um projeto de saúde, por exemplo.
Ler o texto da lei
d) Ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
Por que isso é necessário: Entidade com prestação de contas atrasada ou rejeitada não recebe. E nenhum dirigente pode ser vereador, prefeito, secretário ou parente deles até o segundo grau.
Ler o texto da lei
Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: (...) II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos (...)
Por que isso é necessário: Igreja pode ser parceira em projeto social de interesse público, separado das atividades de culto. O dinheiro não pode sustentar o culto.
Ler o texto da lei
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;