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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
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Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Não é o site oficial da Prefeitura de Jataí: é uma demonstração com as emendas públicas da LOA 2026 (planilha da Prefeitura e API da Câmara, 20/10/2026). A entidade, os servidores e os pedidos de exemplo são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Aula 3 de 11 · 36 s

Minha entidade: as pessoas

Quem assina, quem é da diretoria, quem coordena o projeto, quem cuida das contas e quem assina o atestado.

Abrir as pessoas da entidade
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Ler o texto da narração
  1. Quem assina

    Pegue a ata da diretoria atual. Ela mostra quem pode assinar e até quando. Informe o representante legal.

  2. O mandato

    O mandato precisa valer até a assinatura do termo. Se venceu, faça a eleição e registre a ata.

  3. A diretoria

    Liste toda a diretoria. Dirigente que é autoridade municipal, ou parente dela até o segundo grau, impede a parceria.

  4. Técnico e gestor

    Indique o responsável técnico e o gestor da parceria. São eles que acompanham o projeto.

  5. Contador

    Informe o contador, com registro ativo no CRC.

  6. O atestado

    Por fim, indique quem assina o atestado de funcionamento.

Narração feita por voz sintética. As telas mostram dados fictícios.

  • A plataforma cruza os nomes da diretoria com a lista de agentes políticos e avisa se encontrar alguém.

O caminho

Cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Pessoas da entidade

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Sim
Não

Por que é assim: a lei

O que a lei exige, em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 39, II, III e IV

Por que isso é necessário: Entidade com prestação de contas atrasada ou rejeitada não recebe. E nenhum dirigente pode ser vereador, prefeito, secretário ou parente deles até o segundo grau.

Ler o texto da lei
Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: (...) II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos (...)
Ver a norma completa