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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
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Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Não é o site oficial da Prefeitura de Jataí: é uma demonstração com as emendas públicas da LOA 2026 (planilha da Prefeitura e API da Câmara, 20/10/2026). A entidade, os servidores e os pedidos de exemplo são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Aula 8 de 11 · 37 s

Plano de trabalho: os documentos

As cinco certidões, os documentos da entidade e as declarações que a plataforma já preenche.

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  1. As certidões

    Primeiro, as cinco certidões. Saem pela internet. Toque na interrogação para saber onde emitir cada uma.

  2. A validade

    Anexe o arquivo e informe a validade. A do FGTS dura cerca de trinta dias: emita perto do envio.

  3. Os da entidade

    Depois, os documentos da entidade. Estatuto e ata saem no cartório. Se tiver obra, aparecem mais quatro documentos.

  4. As declarações

    A plataforma preenche as declarações com os seus dados. Toque em Ler, confira e aceite. Todas precisam ser verdade.

  5. Guardados para o ano seguinte

    Tudo fica guardado para os próximos anos. Só a certidão vencida precisa ser emitida de novo.

Narração feita por voz sintética. As telas mostram dados fictícios.

  • Os documentos ficam guardados na biblioteca da entidade para os próximos anos; só as certidões vencidas precisam ser emitidas de novo.

O caminho

Cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Juntando os documentos

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Sim
Não

Por que é assim: a lei

O que a lei exige, em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 34, II e III

Por que isso é necessário: As certidões provam que a entidade não tem dívidas com o governo; o estatuto registrado prova que ela existe de verdade.

Ler o texto da lei
Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar: (...) II - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações (...);
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Lei Federal 13.019/2014art. 33, V, a, b e c

Por que isso é necessário: Com o Município, a entidade precisa ter pelo menos 1 ano de CNPJ ativo, experiência em algo parecido e condições (espaço, equipe) para fazer o projeto.

Ler o texto da lei
V - possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União (...); b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
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