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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
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Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Não é o site oficial da Prefeitura de Jataí: é uma demonstração com as emendas públicas da LOA 2026 (planilha da Prefeitura e API da Câmara, 20/10/2026). A entidade, os servidores e os pedidos de exemplo são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Aula 6 de 11 · 39 s

Plano de trabalho: o projeto

O problema, o objeto, quem será atendido, as metas com número e o calendário. O projeto fica guardado e cada plano escolhe um.

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  1. Meus projetos

    O projeto fica guardado na aba Meus projetos. Assim, você pode usar o mesmo projeto em outra emenda.

  2. Escolha o projeto

    Na primeira etapa do plano, escolha qual projeto esta emenda vai pagar.

  3. O objeto e o problema

    Escreva o objeto igual ou parecido com o aprovado na emenda. Depois, explique qual problema o projeto resolve.

  4. Quem será atendido

    Diga quem será atendido, quantas pessoas, onde e de quando a quando.

  5. As metas

    Toda meta tem número, prazo e prova. Errado: melhorar a vida das crianças. Certo: atender 100 crianças, de novembro a abril, com listas de presença.

  6. O calendário

    Marque o calendário: cada atividade nos meses certos, dentro do período do projeto.

Narração feita por voz sintética. As telas mostram dados fictícios.

  • Se o projeto for um evento, marque a caixa de evento e informe a programação e o público esperado.

O caminho

Cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Montando o projeto

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Não
Sim

Por que é assim: a lei

O que a lei exige, em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 22, I, II, II-A e III

Por que isso é necessário: É a lei que diz o que todo plano de trabalho precisa ter: o problema, as metas, as atividades, quanto vai custar e em quanto tempo.

Ler o texto da lei
Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; III - prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
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Lei Orgânica de Jataíart. 113, § 11, alínea c

Por que isso é necessário: O dinheiro tem que dar para terminar pelo menos uma parte que já sirva para alguma coisa, dentro do prazo. Projeto que começa e não termina é barrado.

Ler o texto da lei
c) Incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;
Ver a norma completa
Lei Orgânica de Jataíart. 113, § 11, alíneas a, b e e

Por que isso é necessário: O que a entidade vai fazer precisa caber na ação e no programa do orçamento em que a emenda foi colocada. Se não couber, a Prefeitura não é obrigada a executar.

Ler o texto da lei
§ 11 Configuram impedimentos de ordem técnica: a) Incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária; b) Incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora; (...) e) Não indicação de beneficiário pelo autor da emenda;
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