Pular para o conteúdo
Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
Entrar
Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Não é o site oficial da Prefeitura de Jataí: é uma demonstração com as emendas públicas da LOA 2026 (planilha da Prefeitura e API da Câmara, 20/10/2026). A entidade, os servidores e os pedidos de exemplo são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Aula 1 de 11 · 1 min 2 s

Entrar e conhecer o painel

Crie a conta da entidade, entre e encontre as emendas do ano, o histórico e os documentos guardados.

Ir para a entrada da entidade
0:00 / 1:02
Ler o texto da narração
  1. A conta é da entidade

    A conta é da entidade, pelo CNPJ. Não é da pessoa. Se a diretoria mudar, o histórico continua.

  2. Primeiro acesso

    É a primeira vez? Abra a aba Primeiro acesso. Digite o CNPJ e toque em Procurar emenda.

  3. Conta na hora

    Você é presidente, diretor ou administrador no cadastro da Receita? A conta sai na hora. Confira o nome e o CPF e crie a senha.

  4. Recebeu um código

    Recebeu um código da Prefeitura? Use a aba Tenho um código. Informe o CNPJ, o código e os seus dados.

  5. Nas próximas vezes

    Nas próximas vezes, entre com o CNPJ e a senha.

  6. Seu progresso

    Este é o seu painel. A barra mostra o seu progresso. Logo abaixo, o que tem erro, o que falta corrigir e o que está certo.

  7. Suas emendas

    Aqui estão as emendas do ano: o total, o que já foi pago e o que falta receber.

  8. Começar o plano

    Para montar o plano, reaproveite os dados do ano anterior ou comece do zero. A emenda não apareceu? Fale com o gabinete do vereador.

  9. Documentos guardados

    Os documentos ficam guardados aqui, com a validade à vista. O que ainda vale, você usa de novo no ano seguinte.

Narração feita por voz sintética. As telas mostram dados fictícios.

  • Use um e-mail da entidade, não o pessoal, para a conta não se perder quando a diretoria mudar.

O caminho

Cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Como entrar

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Não
Sim

Por que é assim: a lei

O que a lei exige, em palavras simples.

Resolução Normativa TCMGO nº 10/2025art. 9º, caput e §§ 2º e 3º

Por que isso é necessário: Desde 2026, o Tribunal de Contas dos Municípios exige que o plano de trabalho seja apresentado e aprovado dentro de uma plataforma digital. Sem plano aprovado, o dinheiro fica bloqueado. Por isso tudo começa aqui.

Ler o texto da lei
As transferências municipais somente podem ser executadas mediante apresentação e aprovação prévias de Plano de Trabalho por meio da plataforma digital unificada. (...) § 2º A ausência de apresentação ou a não aprovação do Plano de Trabalho caracteriza impedimento de ordem técnica à execução da emenda (...). § 3º É vedada a liberação dos recursos enquanto persistir o impedimento referido no § 2º deste artigo.
LDO 2027 (Lei 4.969/2026)arts. 36 e 37

Por que isso é necessário: Depois que o orçamento vira lei, a Prefeitura tem 60 dias para apontar as emendas com problema. O vereador tem 30 dias para corrigir ou mudar o destino.

Ler o texto da lei
Art. 36. (...) o Prefeito Municipal analisará, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, as Emendas Parlamentares, e verificada a existência de impedimento técnico à sua execução, encaminhará ao Poder Legislativo, de forma fundamentada referidos impedimentos técnicos. Art. 37. (...) os Parlamentares disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência para indicar outro programa a ser atendido, ou sanar o impedimento técnico (...)
Ver a norma completa